Dia quatro de maio encerrará o prazo para solicitar à Justiça Eleitoral o título de eleitor, a transferência de domicílio eleitoral ou a regularização do título cancelado. Ainda restam mais de 60 dias, porém, não é recomendado realizar os procedimentos no fi nal do período, visando evitar filas, transtornos e atrasos.
Em razão do aumento de casos de COVID-19 no Estado São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a suspensão do atendimento presencial em todas as unidades de atendimento até 25 de fevereiro, podendo esse prazo ser prorrogado novamente.
Porém todos os serviços eleitorais continuam sendo realizados normalmente de forma remota (via internet).
Os eleitores podem requisitar todos os serviços oferecidos por meio do Atendimento Online, entre eles o alistamento, revisão, transferência de domicílio e regularização eleitoral.
Para tanto, na internet basta acessar a página do TRE-SP (www.tre-sp.jus. br), clicar em Atendimento Online e escolher o serviço desejado.
Alistamento
Para fazer o pedido de alistamento, revisão, transferência de domicílio e regularização eleitoral, no Atendimento Online, clicar em título de eleitor, depois clicar em Formulário Título Net, preencher o formulário com os dados pessoais e anexar imagem do comprovante de residência atual e em nome do requerente ou dos seus pais; anexar a imagem da frente e verso do documento oficial de identificação com foto; anexar uma foto (selfie) segurando o documento de identificação com a foto ao lado do rosto; anexar o comprovante de quitação militar (apenas para o alistamento de homens entre 18 e 45 anos).
As certidões eleitorais (quitação eleitoral, crime eleitoral, filiação partidária entre outras) e a emissão do boleto de multas eleitorais também podem ser emitidos pelo site.
Cancelamento
As causas mais comuns para o cancelamento do título de eleitor são: deixar de votar ou de justificar a ausência às urnas por três turnos de eleições consecutivos e a ausência ao recadastramento biométrico obrigatório que em Ituverava encerrou em dezembro de 2019.
O eleitor que estiver com o título cancelado e não solicitar a regularização até 4 de maio não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Quem não votou
Devido à pandemia do novo corona vírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências para as pessoas que não votaram nem justificaram a ausência apenas nas Eleições 2020.
Por essa razão, os eleitores que não votaram ou justificaram apenas nas Eleições 2020 estão com a situação eleitoral regular e por isso não conseguem emitir boleto de multa para pagamento.
