A notícia mais comentada do momento finalmente virou realidade. O Senado aprovou a proposta que coloca fim à tradicional escala 6×1 — aquela em que se trabalha seis dias para folgar apenas um.
Para quem já viveu diferentes fases do mercado de trabalho, seja como patrão ou funcionário, essa é uma das maiores mudanças nas leis trabalhistas das últimas décadas. Ela mexe direto com a rotina das famílias, o funcionamento do comércio e o bolso de todos nós.
Com a aprovação, o trabalhador ganha o direito a dois dias de folga na semana, e a jornada máxima de trabalho vai cair de 44 para 40 horas semanais, sem que o salário seja reduzido.
Mas, afinal, quando isso começa a valer? As folgas têm que ser no sábado e no domingo? Como ficam as horas extras? Como advogado, reuni as principais dúvidas que estão gerando confusão nas ruas para esclarecer o assunto de uma forma simples e direta.
1. A mudança já começa a valer amanhã?
Não, a transição será gradual. O comércio e as empresas terão um tempo para se planejar. As regras começam a mudar de verdade dois meses após a publicação oficial da lei, da seguinte forma:
• Nos primeiros 60 dias (dois meses): Nada muda. As empresas têm esse prazo inicial para adaptar as escalas e planejar os horários.
• Assim que completar 2 meses da publicação: A folga dupla vira obrigatória e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
• Ao completar 14 meses da publicação: Ocorre a virada definitiva, e o limite cai para 40 horas semanais.
2. O patrão pode cortar o salário porque vou trabalhar menos?
De jeito nenhum, isso é proibido. A lei deixa muito claro que a redução do tempo de trabalho não pode diminuir o salário final e nem o piso da categoria. Quem trabalha 44 horas hoje e passar a trabalhar 40 vai continuar recebendo exatamente o mesmo valor no final do mês.
3. As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?
Não necessariamente. A regra diz que pelo menos uma das folgas deve ser, de preferência, no domingo. No entanto, as duas folgas não precisam ser seguidas e nem fixas no fim de semana. Empresas que funcionam de domingo a domingo — como supermercados, farmácias, bares e hospitais — vão poder montar escalas de revezamento, desde que o funcionário tenha suas duas folgas dentro daquela semana.
4. Como ficam as horas extras?
Para quem paga, a hora extra vai ficar mais cara. Para quem recebe, vai render mais. É que como a jornada semanal diminuiu, o cálculo do valor da hora de trabalho aumenta automaticamente em cerca de 10%. Para o empregador, isso significa que colocar funcionários para fazer horas extras habituais vai pesar mais no orçamento, exigindo uma organização muito mais inteligente das equipes.
5. Quem já trabalha de segunda a sexta ganha mais uma folga?
Não. Quem já cumpre uma jornada de 40 horas ou menos de segunda a sexta-feira e já folga dois dias não terá uma nova redução e nem direito a uma terceira folga. A lei veio para igualar o direito ao descanso de quem ainda estava preso ao regime de seis dias de trabalho.
A importância de se planejar com segurança
Em mais de 20 anos de advocacia, já vi muitas leis mudarem, e o maior erro sempre é o mesmo: deixar para entender as regras na última hora. Para se ter um exemplo, cláusulas de contratos antigos que não derem as duas folgas vão perder a validade automaticamente em dois meses.
Por isso, seja você o dono de um comércio precisando reorganizar seus horários ou um trabalhador querendo entender seus novos direitos, buscar informação correta e o suporte jurídico adequado é o único caminho para evitar dores de cabeça e garantir uma transição tranquila para essa nova realidade.
* Dr. Marcelo Marins de Castro Peres – OAB/ SP 228.239
Advogado especialista em direito trabalhista e diretor jurídico da Associação Comercial e Industrial de Ituverava-ACII.