Advogado faz palestra no TG sobre Trânsito Seguro

Com o objetivo de conscientizar os atiradores do Tiro de Guerra 02-058 sobre a importância de um trânsito mais seguro, o advogado e instrutor de trânsito Ronaldo Garcia Pinheiro realizou palestra para os atiradores na manhã de quinta-feira, dia 11.

“Infelizmente, os motociclistas são as maiores vítimas do trânsito no Brasil. Por isso, elaboramos dicas para os motociclistas pilotarem de forma mais responsável. Afinal, fazer um trânsito mais seguro é responsabilidade de todos.

Gentileza gera gentileza, essa é uma atitude inteligente e ajuda a todos, pois permite um maior fluxo entre os usuários do trânsito que são os pedestres, ciclistas e condutores de veículos motorizados ou não. Cuide dos pedestres.

Os pedestres são o elo mais fraco entre os usuários das vias e os atropelamentos são uma das principais causas de morte no trânsito brasileiro. Ter uma pilotagem defensiva, contando com o surgimento de um pedestre entre os carros no congestionamento, pode evitar esse tipo de sinistro.

O conhecimento, previsão, decisão, habilidade e atenção deve ser ainda maior quando passar por lugares com grande fluxo de pessoas. Dar a prioridade aos pedestres nas faixas e não ficar acelerando a moto no momento da travessia também são atitudes responsáveis no trânsito.

Graças a sinalização é possível antecipar os perigos e as condições das ruas e estradas. Muitas vezes, podemos achar que o limite de 40 km/h numa rua é muito baixo, porém no local pode haver fluxo de pedestres ou mesmo de veículos mais lentos, por isso a velocidade deve ser baixa. Respeitar a sinalização também é sua responsabilidade motociclistas.

Lamentavelmente a imprudência de alguns motociclistas, como desobedecer sinais de trânsito ou realizar manobras arriscadas, têm sido causa de muitos sinistros. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê sanções administrativas e penais em decorrência de atos praticados com a motocicleta, no caso empinar, sem excluir a possibilidade de se atribuir responsabilidade civil a depender do caso e se flagrado por agentes de trânsito ou autoridades policiais.

Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70”, explicou o palestrante.

Ao final, o chefe de instrução do Tiro de Guerra, subtenente Waltervan Silva dos Reis e representantes dos atiradores entregaram Certificado de Agradecimento para o palestrante Ronaldo.

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