A Prefeitura, através do Setor de Engenharia e Fiscalização, está orientando a população para manter seus terrenos com muros e calçadas limpos, auxiliando, dessa forma, na limpeza urbana do município.
De acordo com o Artigo n° 388 da Lei Complementar Municipal 004/06, os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano da sede municipal ou distrital, são obrigados a mantê-los limpos, isentos de mato, detritos, entulho, lixo, ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade.
Essa ação, além de contribuir com a limpeza urbana do município, também é fundamental no combate a doenças como a dengue, zika e Chikungunya, especialmente nesse período de chuvas.
Já de acordo com o artigo n° 391, não será permitida a existência de terrenos não murados e sem passeios, pavimentados ou ladrilhados, em nenhuma zona do perímetro urbano da sede do município, situados em vias públicas já pavimentadas.
Por isso, o Setor de Engenharia e Fiscalização conta com o apoio e compreensão dos proprietários de terrenos em Ituverava e nos distritos de São Benedito da Cachoeirinha, Aparecida do Salto, e Capivari da Mata.
Mais informações sobre as determinações para terrenos, podem ser obtidas através do Setor de Engenharia e Fiscalização, no telefone: 3830-7000.