População deve manter cuidados para evitar mais pessoas infectadas pelo vírus
Nos últimos dias, o município de Ituverava continua registrando altos números de casos positivos de COVID-19. Mesmo sem óbitos e com poucos casos de internação, a Prefeitura e a Secretaria da Saúde ressaltam a importância de a população manter seus cuidados para evitar mais pessoas infectadas pelo vírus.
Na quinta-feira passada, 06 de janeiro, Ituverava registrava 7.260 casos positivos de COVID-19. Até a última quinta-feira, dia 13 de janeiro, Ituverava somou 7.837 casos. Ou seja, 577 casos foram confirmados no decorrer da semana.
Do total de casos positivos, 6.621 pessoas já estão recuperadas da doença. Nesse momento, 101 pessoas são consideradas suspeitas e aguardam o resultado dos exames para comprovação da doença.
Quanto as internações, na quinta-feira, dia 13, 08 pacientes estavam internados na UTI COVID SUS, sendo 05 de Ituverava (04 suspeitos) e 03 de outros municípios (02 positivos e 01 suspeito). Já na enfermaria COVID SUS, há 02 pacientes internados, sendo 01 paciente de Ituverava (01 suspeito) e 01 paciente de outro município (01 positivo).
Prevenção
Além de emitir novo Decreto, a Prefeitura está conscientizando a população para que reforce as medidas de prevenção à COVID-19, como: evitar aglomerações, fazer o uso de máscaras e álcool em gel, e manter o distanciamento social.
Em caso de sintomas de COVID-19, a orientação é para que o paciente faça o isolamento até que obtenha o resultado do exame.
Para atendimentos relacionados à COVID-19, a Prefeitura e a Secretaria da Saúde disponibilizam o Centro de Atendimento à COVID-19, localizado na rua Getúlio Vargas, nº 42 (prédio da Associação Atlética Ituveravense), das 07h às 17h, onde é realizada a triagem, consulta e monitoramento do paciente.
Decreto
Devido ao aumento dos casos de COVID-19 no município, a Prefeitura de Ituverava estabeleceu um novo decreto com normas para o enfrentamento da pandemia.
No período compreendido entre o dia 10 de janeiro até o dia 31 de janeiro, está proibida a realização de eventos culturais e festivos de qualquer espécie, inclusive música ao vivo, com ou sem pagamento de ingresso ou consumação, realizados em estabelecimentos privados de qualquer natureza, tais como salões de festas, áreas de lazer, edículas, chácaras, buffets, bares, restaurantes, mercearias, lanchonetes, clubes e congêneres. Para bares, restaurantes, mercearias, lanchonetes e similares, o atendimento e consumo no local deverá ser exclusivo para clientes sentados, evitando aglomerações fronte ao estabelecimento.