No dia da eleição, é obrigatório levar um documento oficial com foto; é possível votar apenas com o aplicativo e-Título se a biometria tiver sido coletada e aparecer a fotografia da eleitora ou do eleitor
Daqui a um mês, maisde 34,1 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas no estado de São Paulo. O 1º turno das Eleições 2026 será no dia 4 de outubro. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título. Para se identificar com a versão digital do título, é necessário que o app mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, é possível votar com outros documentos com foto.
Além do e-Título com fotografia (para eleitores com biometria coletada), a eleitora ou o eleitor pode apresentar, inclusive na versão digital, carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital, que não vale como documento de identidade porque não possui foto validada por órgão oficial de registro. Também não são admitidas como prova de identidade no momento da votação as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto.
De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
Atualmente, mais de 8,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos estão aptas a votarem outubro, quase 25% do eleitorado estadual. Nesse grupo, há 3,8 milhões de idosos com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo. Já os eleitores jovens menores de 18 anos somam 180.229 pessoas.
Não é obrigatório ter biometria
Do total de votantes do estado, 30,2 milhões possuem biometria coletada (88,8% do total) e poderão liberar a urna com a impressão digital. Eleitoras e eleitores que não possuem cadastro biométrico, mas estão em situação regular com a Justiça Eleitoral também poderão votar normalmente em outubro apresentando um documento com foto.
Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral ainda poderá ser habilitado por meio da digital. Isso porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos oficiais de identificação para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
Nesses casos, a biometria será validada no momento em que o eleitor utilizara impressão digital com sucesso para liberar a urna. Realizado esse processo, a identificação biométrica da pessoa será adicionada posteriormente ao cadastro da Justiça Eleitoral, sendo válida para eleições futuras.