A Câmara Municipal de Ituverava aprovou e foi promulgado pelo executivo, projeto que se transformou em lei municipal e determina a transferência da titularidade das contas de água, demais ônus e responsabilidades para o nome do locatário do imóvel.
A proposta aprovada por unanimidade no Legislativo teve autoria do vereador Emanoel Cerutti Galindo “Mané”, do Cidadania.
Segundo o autor, a elaboração da lei foi com base em reclamações de proprietários que alugam seus imóveis e muitas vezes têm que arcar com a conta deixada pelo inquilino. “Para ser justo com quem realmente utilizou o serviço”, comentou.
A lei, no entanto, diz que os locatários de imóveis urbanos residenciais e não residências são obrigados a informar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto a celebração do contrato de locação no prazo de 30 dias.
“A autarquia terá o prazo de 30 dias a contar da data de protocolo do pedido de transferência de responsabilidade e titularidade das contas de consumo para o seu nome no prazo de 30 dias da extinção de locação”, diz o artigo segundo da lei.
A proposta determina que a fatura deverá especificar o nome, CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que alugar o imóvel, para efeito de cobranças e penalidades legais, ficando o locatário responsável por todos os pagamentos das faturas do consumo de água, referente ao período de locação.