Alunos do Curso de Direito da Fafram (Faculdade Doutor Francisco Maeda) apresentaram na Escola Municipal de Ensino Fundamental “Trajano Francisco Borges”, localizada no Distrito de São Benedito da Cachoeirinha a palestra: “Trabalho Infantil e Princípio Protetor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
Tendo em vista que no dia 12 de Junho é o Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil, foi realizado um trabalho de conscientização para levar informação às crianças e adolescentes.
A atividade teve as assinaturas dos alunos do Curso de Direito, do 7o. ciclo:
Jacqueline Costa da Silva, Karina Aparecida Marsolla de Almeida, Leonardo Moreira Inácio, Maria Eduarda Batista Silva, Paola Cristina dos Santos Silva, Paula Cristina Souza Diniz, Rafaela Luzia Silva Leite, Rodrigues Maria Paula Silva, Wesley das Graças Ribeiro e Wilton de Oliveira Rodrigues e, do 9º Ciclo: Izabelle de Figueiredo Requia e Stefany Caroline Dias Furtado.
Eles agradeceram apoio da coordenadora Núbia Ferreira dos Santos Cavallari e da vice-diretora Alessandra Braga de Paula Ferreira. Leia abaixo o trabalho realizado na escola.
O TRABALHO INFANTIL SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO PROTETOR DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O trabalho infantil segue sendo uma das mais desafiadoras realidades sociais enfrentadas pelo Brasil. Mesmo com os avanços legais e institucionais promovidos nas últimas décadas, cerca de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos ainda estão inseridos no mercado de trabalho, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD/IBGE – 2023).
O QUE DIZ A LEI?
De acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é proibido para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Para os adolescentes com menos de 18 anos, também é vedada a realização de atividades noturnas, perigosas ou insalubres.
A legislação brasileira considera crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento. Isso significa que eles devem ter prioridade absoluta no acesso às políticas públicas que garantam educação, saúde, lazer e proteção contra qualquer forma de exploração.
FORMAS DE INSERÇÃO SEGURA NO MERCADO DE TRABALHO
Uma das exceções previstas em lei é o programa de Aprendizagem Profissional, regulamentado pela CLT e pela Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000). Por meio dele, adolescentes a partir dos 14 anos podem trabalhar de maneira orientada, com jornada reduzida e com acesso a cursos de formação técnico-profissional.
Além disso, atividades de caráter educativo, que tenham propósito pedagógico e respeitem os horários escolares, são permitidas, desde que não causem prejuízo ao desenvolvimento do menor.
CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO PRECOCE
Os danos causados pelo trabalho infantil vão muito além da violação dos direitos básicos. Segundo o Ministério da Saúde, milhares de acidentes de trabalho envolvendo menores são registrados anualmente, além de impactos negativos na saúde mental, no rendimento escolar e no futuro profissional desses jovens.
O afastamento da escola, a repetência e a evasão escolar são algumas das tristes consequências observadas. Outro efeito grave é o reforço dos ciclos de pobreza e exclusão social, principalmente entre famílias de baixa renda.
AS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL
A legislação brasileira, alinhada com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), proíbe de forma absoluta a participação de menores de 18 anos nas chamadas “piores formas de trabalho infantil”. Entre elas estão: trabalho escravo, exploração sexual, tráfico de drogas, manuseio de produtos químicos tóxicos, atividades em lixões, cemitérios, e funções que envolvem riscos físicos extremos.
CASOS QUE REPERCUTIRAM NACIONALMENTE
Dois casos recentes mostraram, na prática, como o princípio da proteção integral pode ser aplicado: o episódio envolvendo o chamado “PROFETA MIRIM”, que levantou o debate sobre a exposição infantil na mídia e em atividades religiosas, e o caso da atriz LARISSA MANOELA, que trouxe à tona questões sobre a administração dos bens de menores e o abuso da confiança familiar.
O PAPEL DA SOCIEDADE E DO PODER PÚBLICO
A responsabilidade pela proteção das crianças e adolescentes é compartilhada entre família, sociedade e Estado, como determina o artigo 227 da Constituição Federal.
Programas como o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e o Bolsa Família são exemplos de políticas públicas que buscam enfrentar essa realidade. Além disso, órgãos como o Ministério Público, os Conselhos Tutelares e entidades da sociedade civil têm papel essencial na fiscalização e combate à exploração infantil.
COMO DENUNCIAR CASOS DE TRABALHO INFANTIL
Quem identificar situações de trabalho infantil pode denunciar anonimamente pelo Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos. Também é possível procurar diretamente o Conselho Tutelar de Ituverava ou o Ministério Público do Trabalho da região.
REFLEXÃO
O enfrentamento ao trabalho infantil é um desafio coletivo. Cabe a cada um de nós – cidadãos, gestores públicos, educadores, empresários e familiares – assumir o compromisso de proteger as crianças e adolescentes, garantindo a eles uma infância segura, saudável e com oportunidades reais de desenvolvimento.
Afinal, erradicar o trabalho infantil não é apenas uma obrigação legal, mas um dever moral de toda a sociedade.
