“Candidato que polui não merece o seu voto”, foi acordado para não ter derrame de material gráfico
Em reunião realizada na segunda-feira anterior, dia 23 de setembro, todos os partidos que estão concorrendo nas eleições municipais de Ituverava com candidaturas a prefeito e vice-prefeito e vereadores assinaram acordo visando não poluir o município no dia do pleito eleitoral.
Com lema “Candidato que polui não merece seu voto”, foi acordado que que não terá derrame de material gráfico nas proximidades das escolas ou em outro local da cidade e distritos.
Além da anuência dos dirigentes partidários a prática do derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa conforme a Legislação.
O candidato que desrespeitar, e cometer o ilícito eleitoral, adotando a conduta de espalhar material gráfico de campanha em via pública pode, outrossim, caracterizar também crime ambiental e violação das posturas previstas nos códigos municipais.
Ficou, portanto, proibida a conduta de arremessar material gráfico de propaganda eleitoral na véspera das eleições, nos arredores e em frente aos locais de votação, prática que ocorria de forma costumeira e sistemática em pleitos eleitorais anteriores, o que também é rejeitado pela população visto a sujeira que fica espalhada pela cidade.
O arremesso do aludido material de campanha nos logradouros e calçadas pode causar entupimento das galerias pluviais, poluição das vias públicas, dificultar o deslocamento e o acesso dos eleitores até aos locais de votação, principalmente dos idosos, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que o solo fica mais escorregadio favorecendo a quedas e, por conseguinte, causando ferimentos nos cidadãos.
Tem ainda o interesse público e social de que os atos de campanha sejam praticados de forma cívica, ética e com preservação do meio ambiente e espera-se o exemplo daqueles que pretendem administrar a cidade ou representar o povo no Legislativo Municipal.
O acordo prevê ainda que todo material gráfico de campanha sobressalente será depositado no Cartório Eleitoral, localizado na Rua Capitão Florindo José da Silva, n° 1374, deste Município, no sábado, dia cinco de outubro, das 8 horas às 13 horas.
Também foi acordado que o candidato poderá reservar apenas o material estritamente necessário para a realização da campanha até as 22 horas da véspera das eleições.
Segundo o documento assinado pelos dirigentes, os descumprimentos do presente acordo implicam na aplicação de multa fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será destinada ao Fundo de Segurança Municipal de Ituverava.
O material depositado no Cartório Eleitoral será doado às associações e cooperativas de materiais reciclados do Município para descarte ou reaproveitamento ambientalmente adequado.
Na mesma reunião, que contou com as presenças do juiz eleitoral Dr. Leonardo Breda e do promotor de justiça eleitoral Dr. Erton Evandro de Souza David, os representantes dos partidos e coligações renunciaram ao direito de praticar atos de campanha por meio de caminhada, carreata, passeata, comício e distribuição de material gráfico, no próximo dia 5 de outubro, véspera das eleições municipais.
O descumprimento da obrigação ajustada implicara na aplicação de multa fixada em R$ 10 mil que será destinada ao Fundo de Segurança Municipal de Ituverava.