OAB promove palestra sobre Reforma Tributária

A 70ª Subseção da OAB de Ituverava recebeu na segunda-feira, 26 de fevereiro, no salão nobre da Fundação Educacional de Ituverava, o advogado e mestre em Direito Coletivo, Dr. David Borges Isaac Marques de Oliveira que discorreu sobre “O impacto da Reforma Tributária nos tributos municipais”.

O evento foi promovido pela Comissão de Cultura da entidade e teve o objetivo ampliar o conteúdo profissional, oportunizando a capacitação de qualidade à advocacia ituveravense.

Para participar, os interessados doaram um quilo de alimento não perecível. Toda a arrecadação será destinada a instituições do município. O evento contou com a presença do presidente da Subsecção da OAB de Ituverava, Dr. Mário Alves Ferreira Neto, diretores e membros de comissões, a coordenadora do curso de Direito da Fafram professora Dra. Cristina Elena Bernardi Iaroszesk, alunos e convidados.

Na oportunidade, o Dr. Davi que atua desde 2007 na área tributária e também como professor universitário na cidade Ribeirão Preto, falou sobre como a Reforma Tributária impactou os municípios.

“Os impactos foram os mais diversos e ainda não é possível estimar numericamente, uma vez que a reforma traz um tom de simplicidade para o sistema. Hoje, temos um tributo que incide sobre serviço que é de competência do município e outro que incide sobre circulação de mercadoria que é de competência do Estados”, disse.

“A reforma aglutina os dois tributos e cria um comitê, logo o contribuinte terá a partir de 2025 e depois definitivamente a partir de 2033 que recolher, não mais o imposto ao cofre do município, mas ao comitê gestor que depois irá distribuir os recursos ao município”, observa.

“Esse imposto é resultado da aglutinação da junção do ISS e do ICMS e passará a se chamar IBS – Imposto sobre Bens e Serviços”, explica.

Ele também abordou sobre as consequência da proposta. “Além disso, há outras consequências que atingem os municípios como o IPVA, que pertence ao Estado, mas que 50% da arrecadação é do município. O IPVA passa a incidir sobre a aeronave e embarcação, sendo que 50% do que for arrecadado de contribuintes que sejam domiciliados em Ituverava será destinado ao município”.

“Sobre o IPTU, a reforma passa a permitir que a lei crie parâmetros para dar ao município o direito de alterar a base de cálculos do valor dos imóveis por decreto. A Câmara estabelecerá balizas e dentro delas, o Poder Executivo poderá alterar o valor dos imóveis o que não era permitido até 2023”.

“Provavelmente ainda não será vigente em 2024, mas se a Câmara criar um mecanismo legal, o município poderá alterar a planta por decreto”, explica.

“De modo geral, as principais consequências são essas, a transformação do ISS, a possibilidade do município alterar a planta de valores por decreto, além da permissão para que o município receba 50% da arrecadação obtida com IPVA”.

Ele destaca que o principal tributo que se altera com relação aos municípios é o ISS.

“Hoje o imposto sobre serviço, que é recolhido diretamente para os cofres do município, que estabelece o percentual de incidência que varia de 2 a 5%. A partir de 2025 com as regulamentações nacionais, teremos uma alíquota do imposto sobre bens e serviços que irá substituir o Imposto Sobre Serviços e essa alíquota será fixada pelo município”, ressalta.

“Mas junto ao município, o Estado também irá fixar um percentual. Outra mudança em relação ao imposto de bens e serviços, será o direito de se aproveitar de créditos das aquisições que fizer”, completa.

Sobre a importância da reforma, ele ressalta que ainda não é possível mensurar, uma vez que ela depende de regulamentação em leis que estão fora da Constituição.

“Tivemos uma reforma constitucional, porém ela ainda depende de regulamentação. No entanto, o que se pode dizer é que a reforma tem um tom de simplificação para o contribuinte que circula mercadoria”.

“Ainda há no sistema tributário obrigações instrumentais muito onerosas e que trazem efetivamente um custo alto”.

“A reforma tenta promover essa simplificação, sendo que o contribuinte passa a recolher o valor para União e não mais para os Estado e também passa a ter um número de obrigações menor”.

“A grande questão é: será que isso resolve o problema tributário no Brasil? O problema no país me parece muito mais profundo, uma vez que temos uma carga tributária alta, mas se comparada com países desenvolvidos ela apresenta percentuais bem parecidos”.

“O grande problema do Brasil é que nossa carga atinge demasiadamente o consumo diferente de outros países, como os EUA, onde a carga tributária está em grandezas pessoais”.

“Portanto, nessa tentativa de simplificar o sistema, de diminuir as obrigações acessórias, pode ser que ela seja importante, no entanto, ela não altera a premissa fiscal do país, que é de tributar muito onerosamente o consumo em detrimento de grandezas pessoais”.

Para o professor, a forma como a unificação de impostos deve impactar os municípios também ainda é uma incógnita.

“É difícil de mensurar, porque depende de como a transferência de recursos será executava. Haverá um comitê que será formado por membros do município e dos Estados e que ficará responsável por direcionar o recurso arrecadado para o município”, afirma.

“Imaginemos que na execução orçamentária e na divisão dos recursos haja algum atraso, isso é ruim para o município”.

“Então, particularmente essa unificação me parece algo ruim, porque hoje o recurso entra no cofre do município, que tem a liberalidade e uma velocidade no recebimento de recursos. Se houver instantaneamente a transferência de recursos não haverá problema, mas fica a expectativa”.

“Por outro lado, quando a gente unifica promove simplificação, que diminui o custo fiscal de um determinado contribuinte, isso pode impactar na economia estimulando a geração de empregos, a economia e, em contrapartida, o município irá arrecadar mais, ainda que receba não estão instantaneamente o recurso”.

“Mas com a tecnologia disponível atualmente me parece que isso não seja um problema”. Segundo ele, a reforma não deve impulsionar o poder de compra da população.

“Economia é uma equação entre capital e consumo e tributos só impulsionarão o poder de compra da população se eles tiverem uma carga bem sobre consumo, e essa reforma ela não prevê diminuição carga tributária de consumo”.

“Então, não imagino que vá impulsionar o poder de compra, mas pode aumentar o volume de recurso à disposição da empresa para realizar investimentos, o que pode ajudar de certa forma a circulação econômica”.

“Portanto, caso não seja trabalhada essa perspectiva de diminuir a carga sobre consumo, não acredito que a reforma em si promoverá uma alteração muito substancial na economia”.

Por fim, ele opinou sobre o período de transição para a unificação dos tributos.

“Me parece sufi ciente, considerando que estamos falando de oito anos, mas teremos que observar na prática como financeiramente os municípios e estados irão absorver essa transição”.

“Se houver um impacto significativo de caixa, é muito provável que haja lobby por parte dos entes federados para postergar esse período de transição”.

“O período me parece bastante razoável, será um tempo necessário para adequar a lei de impostos, bens e serviços em detrimentos das atuais leis municipais e estaduais de ISS e ICMS”, observa.

“Também não podemos ignorar que há a criação de um imposto a nível federal, que é o Imposto de Produtos Supérfluos que irá substituir o IPI e deve incidir sobre bens que não são tão essenciais a vida cotidiana como bebidas alcoólicas, tabaco, etc. Temos também a unificação de contribuições sociais”.

“Então, temos um período de sete anos para regulamentar tudo isso, mas são sete anos de transição para extirpar os tributos atuais existentes – ICMS e ISS, porque teoricamente a partir de 2025 já começa a incidência do IBS”.

“Logo, temos um ano para editar a lei regulamentadora do IBS para que no ano que vem já comece a ser cobrado a razão de 0.1%”.

“O período parece significativo, mas não tenho tanta crença que até 2025 já tenha sido feita a transição completa de sistema”, finaliza o advogado e mestre em Direito Coletivo, Dr. David Borges Isaac Marques de Oliveira.