Em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira, dia 24 de outubro, a Câmara Municipal de Ituverava aprovou projeto de lei de autoria do vereador Emanuel Ceruti Galindo “Mané” (Cidadania) autorizando a criação de parklet (vagas vivas) destinando à extensão temporária de passeio público por estabelecimentos comerciais no município.
De acordo com o projeto, considera-se “parklet” a extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública, com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas.
“Fica permitida a extensão do passeio sobre a área destinada a estacionamento de veículos em vias públicas fronteiriças, para a colocação de mobiliário urbano, obedecidas as algumas condições”, lembra o vereador autor.
Entre as regras estão: vias com baixa circulação de veículos e velocidade máxima de 40 quilômetros por hora; não sejam implanta dos à frente ou de forma a obstruir guias rebaixadas, equipamentos de combate a incêndios, rebaixamentos para acesso de pessoas com deficiência, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi e faixas de travessia de pedestres e não suprimam vagas especiais de estacionamento.
A matéria prevê também que fica vedada, sob qualquer hipótese, a utilização exclusiva do “parklet” por seu mantenedor. A instalação, manutenção e remoção dos “parklets” dar-se-ão por iniciativa da Administração Municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, observada a legislação específica.
Outra observação está no que se refere à sinalização do espaço para efeitos de segurança dos usuários, pedestres e condutores de veículos.
Para dar início ao processo de instalação, a pessoa física ou jurídica, do direito público ou privado deve dar entrada à proposta junto à Prefeitura Municipal, anexando o necessário projeto a ser desenvolvido.
Os responsáveis terão que preencher as normais de responsabilidade como execução dos projetos aprovados pelo Executivo, com recursos financeiros, pessoal e material próprio, preservação e manutenção, conforme estabelecidos no projeto apresentado, zelar pela manutenção e execução dos trabalhos e, quando for o caso de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores, seguindo estritamente a orientação do Poder Público Municipal.
Também ficará a cargo do proprietário a remoção do “parklet” quando determinado pela Administração Municipal.
“Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o mantenedor do espaço será notificado e será responsável pela remoção do equipamento em até 10 dias úteis, com a restauração do logradouro público ao seu estado original”, explica Galindo.
O autor alerta ainda que o projeto de instalação deverá atender as normas técnicas de acessibilidade e às diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal.
“O abandono, a desistência ou o descumprimento ao estabelecido nesta Lei, não dispensa a obrigação de remoção e restauração do logradouro público ao seu estado original”, ressalta o vereador.
De acordo ainda com o projeto, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Após aprovação, o projeto é encaminhado da Câmara para a Prefeitura. Para torna-se lei depende da promulgação e publicação do Poder Executivo.
O projeto, no entanto, tramitou em regime de urgência, o que foi justificado pelo vereador que informou que alguns estabelecimentos já estão com projetos para iniciar antes do Natal, o que deixará a cidade mais bonita para as comemorações natalinas, segundo o autor do projeto.