Delegacia Regional Agrícola de Ituverava

O Diário Oficial do Estado, em sua edição de 14/04/1978, publicou ato da Secretaria da Agricultura, criando a Delegacia Regional Agrícola de Ituverava, órgão que atua na orientação técnica e administrativa das Casas da Agricultura das cidades sob sua jurisdição, tendo sido designado para superintendê-la o engenheiro agrônomo Dr. Manoel de Aguiar Azevedo, encarregado da Casa da Agricultura deste município. A Delegacia Regional Agrícola de Ituverava abrangerá os municípios de Guará, Miguelópolis, Aramina, Buritizal e Igarapava.
A efetivação da mencionada Delegacia é fruto de um trabalho que desde algum tempo vem sendo desenvolvido pelas autoridades locais, no qual o Sindicato Rural de Ituverava na pessoa do seu então presidente Sr. Wilson Macenino Palhares teve atuação destacada, com a cobertura eficiente do prefeito da época Dr. José Aureliano Coimbra e do deputado Hélvio Nunes da Silva.
Criada a Delegacia, e para que a mesma seja instalada o mais breve possível, o então vereador Jayme Pereira Barbosa “Titotó”, na sessão da Câmara Municipal realizada no dia 30 de maio p. passado apresentou a indicação n° 51/78, sugerindo ao Sr. Prefeito municipal que se faça a doação ao Estado do terreno situado à R. Joaquim Ribeiro da Rocha ao lado da Casa da Agricultura, destinado à construção do prédio próprio para aquela finalidade.
Em sua justificativa, aquele vereador salientou que “foram criadas em nosso Estado diversas Delegacias Regionais de Agricultura, e Ituverava foi uma das cidades contempladas – quiçá premiada – com uma dessas unidades”. E prossegue. “O nosso município e os demais desta região são essencialmente agrícolas e, portanto, os benefícios que serão auferidos com a instalação da Delegacia com técnicos a prestarem serviços e esclarecimentos pertinentes ao setor agrícola, serão de grande valia para que Ituverava seja uma das principais cidades a contarem com os serviços de uma Delegacia Regional Agrícola, necessário se torna que o município faça imediatamente a doação ao Estado, de um terreno próprio para a construção do prédio, motivo pelo qual endereçamos ao Sr. Chefe do Executivo a indicação supra”.

