Depois de anunciar a volta do recadastramento anual aos veteranos e pensionistas no ano de 2021 (Portaria nº 259/2020), a SPPREV (Gestor do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de São Paulo) optou por adiar a obrigatoriedade até o término do estado de calamidade pública causado pela pandemia.
Apesar do adiamento, a SPPREV tornou opcional o recadastramento para aqueles que queiram fazê-lo por espontânea vontade. Os veteranos (policiais militares aposentados) e pensionistas que não atualizarem seus dados durante esse período não sofrerão com a suspensão dos recebimentos mensais. Após o término do estado de calamidade, a obrigatoriedade voltará a vigorar e aqueles que não realizarem o recadastramento poderão ter seus proventos suspensos.
A decisão da SPPREV foi anunciada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 22 de dezembro, através da Portaria nº 261/2020. Em comunicado divulgado no site da SPPrev (São Paulo Previdência), por conta da pandemia de COVID-19, a obrigatoriedade do recadastramento (Portaria SPPrev nº 261/2020) está suspensa, porém o procedimento poderá ser realizado, por espontânea vontade, em agências do Banco do Brasil.
A SPPREV garante que não haverá suspensão do pagamento de proventos e de pensão se o aposentado ou pensionista deixar de realizar o ato do recadastramento nesse período. Ao fim da situação de calamidade pública, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários, com observância das normas estabelecidas na Portaria SPPREV nº 259/2020, acarretará na suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.