Ituverava em Reminiscência #70

Iluminação Pública

A iluminação pública em nossa cidade tem marco inicial no ano de 1896, quando foi assinado o primeiro contrato:

“Contrato de iluminação pública que faz José Marques da Silva com o Intendente Municipal Cel. Augusto Simpliciano Barbosa – Aos dezenove dias do mês de maio de mil oitocentos e noventa e seis, na casa de residência do Intendente Municipal Cel. Augusto Simpliciano Barbosa aí presente e José Marques da Silva, foi celebrado o contrato de iluminação pública pela forma seguinte:

O primeiro obriga-se por parte da Câmara Municipal a colocar 20 lampiões em diversas partes desta cidade, consertá-los quando avariados ou quebrados; não sendo por desleixo do segundo. Obriga-se a pagar a mensalidade de cento e quarenta mil réis.

O segundo obriga-se a acender os lampiões a começar no dia primeiro de julho até dia trinta de setembro do corrente ano das seis horas e meia da tarde e apagar às dez e meia da noite e do dia trinta de setembro até trinta e um de dezembro serão acesos às sete horas e apagados às onze da noite. Obriga-se mais a fornecer querosene aos lampiões e torcida necessária, assim como trazer os lampiões limpos de maneira a sobressair a luz.

Obriga-se mais a reparar os lampiões todas as vezes que por seu descuido forem avariados e bem assim a sustentar este contrato até o dia trinta e um de dezembro próximo futuro, sujeitando a multa de 40$000 réis por cada noite que deixar de acender os lampiões. Exceto as noites de luar que serão acesos na proporção da hora que for saindo a lua. Finalmente, obriga-se a trazer os lampiões acesos nos dias acima ditos com as luzes aviventadas sempre que for preciso.

A fiscalização deste contrato fica a cargo do primeiro ou pessoa por ele autorizado. E por assim terem contratados, mandarão passar este que assinam as testemunhas presentes Ten. Cel. Cipriano Gonçalves de Almeida Coelho e Cap. João Carlos da Silva. Eu, Joaquim de Cerqueira César, secretário ad hoc escrevi”.

Ass: Augusto Simpliciano Barbosa, José Marques da Silva, Cipriano Gonçalves de Almeida Coelho e João Carlos da Silva. – Assinaram sobre doze selos de cem réis cada um da República dos Estados Unidos do Brasil. *A grafia é a constante do Livro de Registro de Contratos do arquivo da Prefeitura Municipal.

Com referência a nossa primitiva iluminação, nos conta os Cap. César em suas palestras, publicadas na Revista da Comarca às fls. 41.

“A iluminação era feita por 30 lampiões de querosene instalados sobre os postes de aroeira. Ao entardecer, um encarregado munido de uma escadinha, percorria os postes, abria as portinholas dos lampiões e punha fogo na mecha. Lembro-me do Cap. Anastácio Isaú da Cunha, fazendeiro. Como nunca pernoitou fora da fazenda, andava intrigado com a taxa de iluminação. Dizia contribuir para coisa inexistente”.

Nesse mesmo século foi fundada nesta cidade uma empresa de luz e eletricidade, conforme verificamos nos assentamentos existentes no Cartório de Registro de Imóveis, com capital de 140:000$000, a qual era constituída dos sócios Srs. Major Cristino Ribeiro dos Santos, Cel. Irlandino Barbosa Sandoval, Cap. Antônio Justino Falleiros, Cap. Primo Augusto Barbosa, José Theodoro Garcia e Prof. Arnaldo Guilherme Cristiniano.

Essa empresa montou a sua usina nas proximidades da Cachoeira “Salto Brilhante”, em terras adquiridas de herdeiros de Guilherme José Ferreira. A represa da água para acionar o gerador de luz e força, segundo apuramos, foi construída pelo pedreiro português Antônio Rodrigues Crastelo. É o que sobrou desse histórico empreendimento (foto).

Ao lado dessa represa, foi construído o canal que levava a água ao gerador, instalado na casa de força/usina, abaixo da cachoeira (onde hoje está localizado o restaurante do Parque). Da casa da usina só temos lembranças, pois não conseguimos sequer uma só foto para melhor documentar o presente.

Essa empresa serviu a nossa população até setembro de 1910, quando foi vendida para a Câmara Municipal, que a dirigiu até novembro de 1918. A venda foi efetuada em duas parcelas, uma de 62:443$601 e a outra por 11:727$399, conforme transcrições n°s 1.637 e 1.623 às fls. 51 e 54 do Livro – 3. A do Registro da Imóveis. A primeira escritura foi lavrada no 1° Ofício dia 08/07/1910 e a segunda foi lavrada no 2° Ofício dia 20/09/1910.

Ante o desenvolvimento da cidade, que subia rumo à Estação da Estrada de Ferro da Mogiana, e como o serviço não correspondia às exigências da população, tornando-se obsoleto, a Câmara Municipal houve por bem aprovar e o prefeito municipal sancionou a Lei n° 91, publicada no Jornal “Cidade de Ituverava” n° 45 de 11/04/1915.