Projeto de lei de autoria do vereador Nagib Miguel Neto, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do município de Ituverava, na forma que menciona e dá outras providências foi promulgado pelo prefeito Luiz Araújo, tornando-se lei municipal de Ituverava.
Conforme a nova lei, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no município de Ituverava será obrigado a prestar socorro. O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.
A proposta prevê que a fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo. “Fica autorizado o município de Ituverava a promover convênios com órgãos municipais, estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas e o consequente encaminhamento dos animais atropelados, devendo ser removidos em veículo específico com urgência para hospital veterinário e ou clínica veterinária que mantenham convênios com o poder público municipal”, explicou o vereador autor.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação, quando também definirá valor de referência da multa, o órgão responsável pela fiscalização e aplicação.