Lei institui Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo

Aprovado pela Câmara de Ituverava na primeira sessão ordinária do ano de 2021 projeto de lei de autoria do vereador Edemilson Pereira Vaz “Miro”, foi sancionada e está sendo publicada como lei municipal pelo prefeito Luiz Araújo, subscrita pelo secretário Executivo Dr. Leonardo Hideharu Tsuruta.

Com a publicação oficial nesta edição, torna Lei Municipal que institui Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no âmbito do Município de Ituverava, e dá outras providências. Portanto, conforme apresentado pelo vereador, aprovado pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, fica autorizada a emissão da Carteira destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno Espectro Autista – TEA, e a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de Saúde, Educação e assistência social, conforme Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.

Pela proposta do vereador Miro, a Carteira será expedida pela Secretaria Municipal do Bem Estar e Integração Social. A Secretaria Municipal do Bem Estar e Integração Social, responsável pela expedição da CIPTEA é competente para: administrar a política de emissão da CIPTEA em âmbito municipal; expedir no município de Ituverava a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal e controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de carteiras emitidas pelo município.

A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter documentos necessários e será expedida no município de Ituverava sem qualquer custo ao requerente.

A Lei será regulamentada pelo Executivo através de Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após vigência da Lei. “Com a emissão da referida carteira de identificação, passamos a ter números mais fidedignos acerca desta população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos responsáveis pela execução da política de atenção à pessoa com deficiência o cadastramento desse público a nível municipal”, afirmou o autor.

“Além disso, a emissão da referida carteira representa um anseio das famílias de pessoas com transtorno do espectro autista, em especial se levarmos em consideração que o espectro autista não é facilmente identificável como outras deficiências, carecendo, portanto, de uma identificação formal”, observou o vereador.