Aprovado pela Câmara de Ituverava na primeira sessão ordinária do ano de 2021 projeto de lei de autoria do vereador Edemilson Pereira Vaz “Miro”, foi sancionada e está sendo publicada como lei municipal pelo prefeito Luiz Araújo, subscrita pelo secretário Executivo Dr. Leonardo Hideharu Tsuruta.
Com a publicação oficial nesta edição, torna Lei Municipal que institui Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no âmbito do Município de Ituverava, e dá outras providências. Portanto, conforme apresentado pelo vereador, aprovado pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, fica autorizada a emissão da Carteira destinada a conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno Espectro Autista – TEA, e a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de Saúde, Educação e assistência social, conforme Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.
Pela proposta do vereador Miro, a Carteira será expedida pela Secretaria Municipal do Bem Estar e Integração Social. A Secretaria Municipal do Bem Estar e Integração Social, responsável pela expedição da CIPTEA é competente para: administrar a política de emissão da CIPTEA em âmbito municipal; expedir no município de Ituverava a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista em âmbito municipal e controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de carteiras emitidas pelo município.
A CIPTEA será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter documentos necessários e será expedida no município de Ituverava sem qualquer custo ao requerente.
A Lei será regulamentada pelo Executivo através de Decreto Municipal no prazo de 90 (noventa) dias após vigência da Lei. “Com a emissão da referida carteira de identificação, passamos a ter números mais fidedignos acerca desta população a ser assistida, além de proporcionar aos órgãos responsáveis pela execução da política de atenção à pessoa com deficiência o cadastramento desse público a nível municipal”, afirmou o autor.
“Além disso, a emissão da referida carteira representa um anseio das famílias de pessoas com transtorno do espectro autista, em especial se levarmos em consideração que o espectro autista não é facilmente identificável como outras deficiências, carecendo, portanto, de uma identificação formal”, observou o vereador.