Foi definido na última semana, entre o Sincovami (Sindicato do Comércio Varejista do Município de Ituverava) “Patronal” e o Sincomerciários (Sindicato dos Empregados no Comércio de Ituverava) o Horário Especial de Final de Ano do Comércio de Ituverava seguindo o decreto da prefeitura municipal 5.655 de 10 de dezembro, publicado de forma oficial no Jornal O Progresso.
Assim, portanto, desde quinta-feira, 10 de dezembro, as lojas podem abrir das 9 às 21 horas até dia 23 de dezembro. Conforme ainda o acordo entre os sindicatos, nos dias de sábado poderão abrir até 18 horas, mesmo horário para o dia 24 de dezembro véspera de Natal. O dia 25, assim como os domingos, as empresas do comércio varejista têm que fechar. No sábado, dia 26, o horário será das nove às 13 horas e nos dias de semana até dia 30 das nove às 18, sendo que 31 até 17 horas e dia primeiro é feriado universal.
Expectativa
“Nossa expectativa para esse final de ano é de que nós tenhamos um aumento relativo nas vendas, que não é um aumento significativo, mas teremos. Até porque nós vamos perder a receita do décimo terceiro dos aposentados, que já foi efetuada no meio do ano devido à pandemia”, informa o presidente do Sincovami Edelberto Diniz Costa.
Ele esclarece, no entanto, que ainda tem a receita do décimo terceiro das empresas e o público, que também vai receber a parcela do décimo terceiro agora. “Isso faz com que a gente aumente um pouco o movimento de final de ano. Um aumento até pequeno, já sabemos que não será muito grande, porém esperamos que tenha realmente um aumento nas vendas”.
Papai Noel
O presidente informou também, que “infelizmente esse ano nós não teremos possibilidade de fazer nenhuma festividade diferente como chegada do Papai Noel, promoções, prêmios de alguma coisa etc. até pelo fato da pandemia, que está dificultando aglomerações”.
“Então estamos evitando esse tipo de situação para que a gente tenha plenitude nos procedimentos sanitários da COVID-19. Portanto, infelizmente ficamos restritos para esse tipo de situação. Então nesse final de ano nós não vamos proceder a nenhum concurso e nem premiação”, adiantou Costa.
O horário desse final de ano foi um pouco diferenciado do ano anterior, diminuindo um pouco o horário para adequar até mesmo à situação de pandemia. Na realidade, está autorizada a abertura do comércio a partir do dia 10 em horário especial.
“Não é obrigatoriedade, isso é o horário máximo de funcionamento. Sendo que aquelas empresas que precisarem abrir no domingo, dia 20 – que é permitido pelo Decreto – tem que fazer acordo com o Sindicato dos Empregados e trazer o acordo aqui no SINCOVAMI também para homologarmos junto. Porque, de acordo com a convenção coletiva, as horas trabalhadas excedentes serão pagas como horas extras”, esclareceu.
“E diferente disso, qualquer coisa diferente disso, banco de horas, ou compensações de horários, só através de acordo com o Sindicato dos Empregados e junto com o SINCOVAMI”, lembrou.
“E quanto à expectativa de final de ano é aquilo que eu disse, estamos aguardando o efeito da parcela do décimo terceiro, que sempre injeta recurso na Economia”, completou.
O presidente do Sincomerciários, Marçal Advincola Joazeiro disse que todos os anos o horário de final de ano é estendido até às 22 horas, mas este ano será diferente, conforme definido com o Sindicato patronal.
“Este ano será até 21 horas, exceto aos sábados e a véspera de Natal até 18 horas, o que estiver fora deste horário precisa ter acordo com o Sincomerciários, mediante principalmente o respeito aos diretores dos trabalhadores do comércio que também devem ser protegidos pelo risco de contaminação da COVID-19”, lembrou Marçal.
“Qualquer dúvida, os comerciários podem nos procurar”, conclui o presidente do Sindicato empregados no comércio.