Partidos que não atingem quociente podem eleger vereador

A partir das eleições de 2020, não estão mais permitidas coligações para eleições proporcionais. No entanto, o raciocínio para o cálculo do quociente não continua o mesmo. Dando possiblidade de partidos que não atingirem o quociente eleitoral disputarem as chamadas vagas das “sobras”.

A reforma eleitoral de 2017 alterou o sistema de eleição proporcional, embora não permitindo mais as coligações para as eleições proporcionais, permite aos partidos que não alcançarem o número de votos do quociente eleitoral terem chance nas distribuição das vagas obtidas por meio da média. Essa regra acaba favorecendo os partidos com menor expressão ou com candidaturas alternativas, que tenham como estratégia a disputa da vaga de sobra.

Para entender melhor as regras de cálculo, usamos os exemplos e texto utilizados pelo TSE nos quadros abaixo, o qual esclarece os conceitos de quocientes eleitoral e partidário, média e sobras, a seguir. Foram atualizadas as informações em relação às regras de 2020, visto que tal artigo se refere às eleições de 2016.