Juiz fala sobre o processo eleitoral em Ituverava

O juiz eleitoral da Comarca de Ituverava Dr. José Magno Loureiro Júnior concedeu entrevista na última semana, quando esclareceu diversos temas em relação às eleições municipais que se aproximam.

De acordo com o calendário eleitoral, a campanha já está autorizada por parte dos candidatos. Loureiro Júnior, contudo, falou sobre as restrições atribuídas à pandemia e como afetarão o processo eleitoral não somente em Ituverava como nas demais cidades do Brasil. Ele também destaca as normas de segurança que serão seguidas de forma que os eleitores possam exercer seu direito à cidadania.

As eleições deste ano acontecem no dia 15 de novembro, data que foi alterada em decorrência na pandemia da COVID-19 (pandemia do SARS-CoV-2). Confira a esclarecedora entrevista enviada pelo excelentíssimo juiz eleitoral Dr. José Magno Loureiro Júnior, ao qual a redação do Jornal O Progresso agradece pelos esclarecimentos concedidos aos seus redatores e leitores.

Dr. José Magno Loureiro Júnior: Primeiramente, não poderia deixar de louvar a iniciativa da imprensa local no sentido de propiciar aos protagonistas do processo eleitoral em curso o esclarecimento de algumas dúvidas acerca da dinâmica geral do pleito municipal, sobretudo por conta das incertezas naturalmente desencadeadas pelo cenário de pandemia do SARS-CoV-2.

Pergunta: Antes da pandemia e da consequente necessidade de distanciamento social, práticas como comícios e caminhadas dos candidatos, ou seja, atividades presenciais eram frequentes no período de campanha. O Meritíssimo acha que isso será afetado ou adaptado devido às condições atuais? Serão permitidos comícios, visitas domiciliares e propagandas de boca de urna?

Dr. José Magno Loureiro Júnior: Como todos sabem, a campanha eleitoral é o período em que os candidatos e as agremiações políticas se apresentam para a população, expondo suas ideias e os projetos que defendem e que repudiam, tratando-se, portanto, de mecanismo destinado ao convencimento do eleitor e, ao fim ao cabo, à captação do voto. Por outro lado, não obstante a premente necessidade de se evitar a propagação da doença através do distanciamento social, não há vedação à realização da campanha eleitoral através de comícios, caminhadas e atividades presenciais, desde que tais práticas sejam exercidas mediante a fiel observância das medidas de proteção à saúde pública, como, por exemplo, a realização de atos em ambiente aberto, o uso obrigatório de máscaras, a proibição de contato físico e a manutenção da distância mínima de segurança entre os participantes de tais atos.

Já a propaganda política da “boca de urna” é expressamente vedada pela legislação, tratando-se inclusive de conduta tipificada como crime, porquanto destinada ao aliciamento do eleitor no dia do pleito, prejudicando o livre exercício do voto.

Pergunta: A biometria será exigida este ano? Por quê?

Dr. José Magno Loureiro Júnior: A biometria não será exigida no dia eleição, isso porque este instrumento tecnológico propiciaria a aglomeração de eleitores e facilitaria o contato com objetos e superfícies, contrariando, desta forma, os protocolos de segurança sanitária destinados a evitarem a disseminação do SARS-CoV-2.

Portanto, a identificação biométrica do eleitor será desabilitada e substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação, devendo este último ato operar-se, preferencialmente, com a própria caneta do eleitor.

Pergunta: Como a Justiça Eleitoral vai lidar com as “Fake News”?

Dr. José Magno Loureiro Júnior: Não se pode negar que as mídias sociais vêm se destacando no processo de formação de opiniões, notadamente em meio ao contexto do aumento do uso da internet durante o distanciamento social provocado pela pandemia. Não obstante, recomenda-se ao eleitor uma postura reticente em relação a tudo que lê, sendo-lhe perfeitamente possível investigar a fundo a vida do candidato e sua qualificação sempre que se deparar com informações de qualquer natureza.

As chamadas “Fake News” são uma fraude contra o eleitor, cuja prática vem sendo coibida pela Justiça Eleitoral através de parcerias com partidos, agências de checagem e entidades que atuam em defesa da segurança na internet, propiciando-se à Justiça Eleitoral a identificação e a remoção imediata do ar de informações de natureza inverídica.

Pergunta: Se for permitido, quais recomendações o Meritíssimo daria para o período de propaganda eleitoral e campanha? Qual a melhor forma dos candidatos e eleitores passarem por esse período?

Dr. José Magno Loureiro Júnior: Todos sabem que a campanha eleitoral possui papel decisivo na formação da opinião do eleitorado e na escolha do candidato a ser votado. Bem por isso, os atos de campanha devem ser promovidos com extrema responsabilidade social, notadamente à luz da excepcionalidade da atual conjuntura imposta pela pandemia do coronavírus, cujo momento, embora marcado por incertezas, deve ser invariavelmente amistoso e respeitoso.

Embora a eleição não deixe de significar uma disputa, é necessária a opção por comportamentos conectados com a proteção da vida relacional em detrimento de violações à integridade física e psicológica dos candidatos e eleitores, assegurando-se, na medida do possível, o bom termo ao processo eleitoral.

Pergunta: Há alguma estratégia por parte do TSE para garantir a segurança dos cidadãos, além do período de votação ampliado? Quais serão os protocolos nas áreas externas e internas das escolas no dia de votação?

Dr. José Magno Loureiro Júnior: O TSE lançou mão do chamado “Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020”, o qual prevê inúmeras medidas de natureza sanitária visando assegurar a realização das eleições com menor risco à saúde pública.

Conforme se extrai das medidas e recomendações descritas no indigitado plano, além da ampliação do horário de votação que deverá ocorrer das 7 (sete) horas às 17 (dezessete) horas, deverão ser observados os seguintes protocolos:

* Horário preferencial das 7 (sete) às 10 (dez) horas para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos possam votar; * Fornecimento de álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar; * Obrigatoriedade do uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação; * Solicitação aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação; * Fornecimento de álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas) na seção eleitoral; * Estabelecimento do distanciamento mínimo de 1 (um) metro nas filas, que deve ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão; * Redução dos pontos de contato entre eleitores e mesários, bem como com objetos e superfícies, com alterações no fluxo de votação, exibição do documento de identificação oficial com foto à distância e campanhas de estímulo para que eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votação; * Orientação dos eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecerem à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo; * Proibição de aglomeração de pessoas na parte externa dos locais de votação (escolas).

Pergunta: O Meritíssimo acredita que a COVID-19 pode afetar as eleições municipais deste ano, sobretudo quanto ao comparecimento dos eleitores? Quais são as expectativas?

Dr. José Magno Loureiro Júnior: A preocupação com o índice de contagiosidade do coronavírus e com a possível agressividade de sua manifestação poderá gerar algum desestímulo ao exercício do sufrágio. Ora, o ser humano é dotado do instituto da autopreservação. Porém, é preciso dizer que a diretriz definida pelo TSE, através das medidas previstas no “Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020”, é justamente a de preservar a saúde de eleitores, mesários, colaboradores, servidores, magistrados e todas as demais pessoas envolvidas no pleito, de modo que será adotado o máximo de zelo no planejamento das medidas de proteção sanitária e na organização das seções eleitorais e dos locais de votação.

Portanto, acredito que a ampla divulgação desse plano de segurança e a conscientização de sua eficácia na diminuição dos riscos de contaminação farão com que o eleitor compareça ao local de votação no dia do pleito.

Pergunta: Como a Justiça Eleitoral procederá em relação a eleitores que se recusarem a utilizar a máscara no local de votação, visto que, não raro, vêm à tona casos de pessoas que propositalmente desrespeitam as recomendações e que reagem com intolerância ou até agressividade quando são advertidos?

Dr. José Magno Loureiro Júnior: Como dito alhures, a utilização da máscara de proteção será imprescindível no dia da eleição, até mesmo por imperativo de solidariedade social. Portanto, não será tolerada, em hipótese alguma, a inobservância dessa cautela de ordem sanitária, impondo-se salientar, com tintas fortes, que a Justiça Eleitoral não tolerará eventuais atos de hostilidade por parte daquele que se dispuser a tumultuar os locais de votação, até porque tal conduta é prevista como crime na legislação eleitoral.

Pergunta: Qual o conselho que o Meritíssimo gostaria de passar para os eleitores exercerem seu voto com consciência e responsabilidade?

Dr. José Magno Loureiro Júnior: A democracia é um valor essencial das sociedades em desenvolvimento e o seu exercício pressupõe o amadurecimento na tomada de decisões. Para que a participação ativa do cidadão na vida política local aconteça de forma consciente e responsável, deve o eleitor ter em mente que todos os votos possuem o mesmo peso político e, por conseguinte, a mesma importância na definição do futuro da comunidade em que se encontra inserida, daí que a seriedade do processo político-eleitoral não depende apenas da observância do procedimento legal que regula as eleições, mas, sobretudo do senso crítico do eleitor em relação à qualificação, à honestidade e ao comprometimento com o bem-estar social dos candidatos que se dispuseram a disputar o pleito.

Para que a escolha popular se materialize de forma minimamente responsável, se faz necessário que o eleitor priorize as promessas factíveis em detrimento de propostas mirabolantes ou de viés meramente populista. O eleitor que se submete à mercantilização do voto, além de fomentar a desqualificação do processo de escolha do candidato, acaba por desperdiçar a oportunidade de contribuir para o desenvolvimento político-social da comunidade local, na medida em que carece de racionalidade o processo de escolha do representante político norteado exclusivamente pelo interesse próprio do eleitor.