Em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira, dia quatro de agosto, a Câmara de Ituverava aprovou por unanimidade projeto de lei de autoria dos vereadores Fábio Freitas Gibaile e Daniel Ramos da Silva que reconhece a Atividade Religiosa como essencial para a população de Ituverava.
“O município de Ituverava reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, diz o artigo primeiro do projeto.
O parágrafo único da matéria dos vereadores prevê que “havendo a autorização para abertura dos templos para a realização das atividades religiosas, imprescindível se faz a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, as quais estarão contidas no Decreto expedido pelo Poder Executivo competente”.
Para entrar em vigor, no entanto, o projeto depende de ser sancionado e publicado pelo Poder Executivo ou pelo Legislativo caso a Prefeitura silencie dentro do prazo estabelecido pela legislação. A Justificativa dos autores cita a pandemia vivida atualmente e a necessidade do povo manter suas crenças, seguindo os protocolos e recomendações da Organização Mundial da Saúde e demais órgãos de Saúde nacional, estadual e municipal.
Confira a seguir justificativa dos vereadores:
Justificativa
“Como podemos observar, com a pandemia da COVID- 19 em curso, ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais têm sido uma triste realidade em nosso planeta. Atualmente, países de todo mundo vivem sob o pânico por conta do avanço do coronavírus, microrganismo responsável por causar uma doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vítima, podendo levá-la à morte. Em decorrência do contágio de tal doença se dar de forma muito fácil e rápida, diversos Estados do país têm utilizado o isolamento total social, consubstanciando na permanência dos cidadãos em suas casas, bem como o fechamento da maioria dos órgãos públicos, comércio e serviços em geral, mantendo-se apenas atividades consideradas essenciais ao ser humano, as quais não estão contempladas a atividade religiosa.
Contudo, a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial pois, como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano. Além do que, o reconhecimento do direito da assistência religiosa como atividade essencial tem como base os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como por nossa Constituição Federal. Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto”, descreveram os vereadores.
Fundamento
Fabio Gibaile e Daniel Ramos destacaram ainda que o projeto de lei visa reconhecer as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles como atividades essenciais a serem mantidas em tempos de crise que são oriundas de moléstias contagiosas e catástrofes naturais.
“É importante destacar que a Constituição Federal estabelece os direitos e garantias fundamentais, dentre eles estipula ser inviolável a liberdade de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Assegura a prestação da assistência religiosa, bem como certifica que não será privado de direitos por motivo de crença religiosa”, completaram citando lei federal que também reconhece as atividades como essenciais.