Quarentena é prorrogada até dia 30 de julho

Seguindo o Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Ituverava divulgou um novo decreto em que prorrogou a quarentena no município até o dia 30 de julho. Ainda no decreto nº 5.587 de 14 de julho de 2020, considerando que a região de Franca permaneceu na Fase Vermelha do Plano São Paulo, e também a Recomendação Administrativa do excelentíssimo Promotor de Justiça, Dr. Erton Evandro de S. David, a Prefeitura continuou restringindo a abertura dos estabelecimentos no município, como forma de enfrentamento à COVID-19, uma vez que os casos continuam aumentando no município e a taxa de ocupação da UTI COVID permanece em 100%.

Em alteração ao último decreto, a Prefeitura permitiu, a partir do dia 15 de julho, o sistema drive-thru para entregas e pagamentos dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais; estendeu o horário de funcionamento das Casa Lotéricas até 18h; e incluiu áreas de lazer residenciais e repúblicas em locais que estão proibidos de fazer o uso e locação para a realização de eventos que gerem aglomeração.

Determinações

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços das atividades consideradas NÃO ESSENCIAIS deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.

No entanto, o sistema de entregas por Delivery e Drive-thru (o cliente deve permanecer no veículo) estão permitidos, sendo proibidas aglomerações em frente ao estabelecimento. Esse funcionamento está permitido de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e comercialização de alimentos preparados para consumo domiciliar poderão funcionar no sistema delivery e drive-thru de segunda a sábado, nos horários habituais. Já aos domingos e feriados é permitido somente o sistema delivery.

Os estabelecimentos de Saúde pública e privada, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e farmácias, poderão funcionar nos dias e horários habituais. Supermercados, mercados, minimercados, mercearias, casas de carne, padarias e hortifrutigranjeiro poderão funcionar de segunda a sexta das 07h às 20h e aos sábados das 07h às 18h. Não será permitido o funcionamento aos domingos e feriados.

Os postos de gasolina poderão funcionar nos dias e horários habituais. No entanto, as lojas de conveniência poderão funcionar de segunda a sexta das 07h às 20h, e aos sábados das 07h às 18h. Não poderá ter funcionamento das lojas de conveniência aos domingos e feriados.

Comércio de autopeças, comércio de produtos pneumáticos, casas de rações, comércio de material de construção civil, oficinas mecânicas/funilarias/serralherias/pinturas, lavanderias, serviços e comércio de produtos de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços de call center, telecomunicações e internet, obras de engenharia, floriculturas, óticas, estabelecimentos de saúde animal e comércio e prestadores de serviços de informática, poderão funcionar de segunda a sexta das 07h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

O comércio e entrega de gás de cozinha podem funcionar nos dias e horários habituais.

Os bancos e as instituições financeiras de crédito devem seguir as recomendações do Sistema Financeiro Federal ou do órgão superior responsável. As casas lotéricas poderão funcionar de segunda a sexta das 07h às 18h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Os escritórios contábeis, advocatícios, imobiliárias, e outros escritórios de profissionais liberais poderão funcionar internamente de segunda à sexta das 07h às 16h. Não é permitido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados. As indústrias e agronegócios poderão funcionar nos dias e horários habituais.

Além disso, o decreto proibiu o funcionamento de academias e clubes, e a realização de missas e cultos com a presença do público, podendo ser realizadas apenas transmissões on-line. No decreto, também está proibido o uso e locação de áreas de lazer, salões, chácaras, áreas de lazer residenciais e repúblicas para a realização de festas e qualquer evento que gere aglomeração.

Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações estarão sujeitos as penalidades legais impostas pelo setor de Lançadoria da Prefeitura. Além disso, de acordo com o decreto, o munícipe que não fizer o uso de máscaras ao sair de casa, que é uma norma obrigatória no município, através do Decreto Municipal nº 5.560, também estará sujeito a multas.

A população pode contribuir com a fiscalização através de denúncias que devem ser feitas através do telefone (16) 99965-2761.

A prefeita Adriana Quireza Jacob Lima Machado falou sobre o novo decreto. “Infelizmente, a situação da COVID-19 está cada vez mais delicada em nosso município e na região. Por isso, é preciso que a população respeite essas normas e nos ajude no enfrentamento dessa doença. Vale lembrar que é de suma importância que os estabelecimentos cumpram também suas recomendações, para a proteção de toda a população. A recomendação segue para que todos só saiam de casa quando for necessário”, explica a prefeita.

Todos os decretos e medidas relacionadas ao enfrentamento da COVID-19 podem ser acessados através do site: http://www.ituverava.sp.gov.br/coronavirus.