Ituverava em Reminiscência #16

Raízes Culturais

Já lembramos, em outros trabalhos, que a Capela do Carmo, fundada em 1818, começou a declinar por volta de 1840 quando foi aberto um novo caminho para Uberaba, passando pelos Buritis em direção à Ponte Alta, no Rio Grande, mais curto que o velho caminho da Barca ou do Porto da Espinha.

E se o Carmo estagnava com essa mudança da principal rota de comunicações com o Brasil Central, dois outros povoados adquiriram forças e iniciavam seu desenvolvimento: Santa Rita do Paraíso, que obteve provisão para erigir capela em 1844 segundo Frei Rosalvo de Miranda, e Nossa Senhora do Patrocínio, no bairro do Buriti Grande, que conseguiu a sua em 1874.

Entretanto, se os fatores econômicos podem ser decisivos para um aglomerado urbano e uma estrada funciona como artéria, outros fatores existem, como a carga de civilização que seus moradores carregam suas raízes culturais. Foi o que aconteceu no Carmo, onde seus habitantes traziam as tradições urbanas de Minas Gerais e queriam que o povoado tomasse feições civilizadas.

É assim que pode ser explicado o curioso relatório do Fiscal do Carmo, provavelmente Rodrigo Pereira Caldas, apreciado em sessão da Câmara Municipal da Franca (Ata de 30/08/1843), que pretendia intimar “os proprietários de algumas casas que há no Arraial a puxá-las ao alinhamento da rua”. Os vereadores, porém, examinando o problema, decidiram que se lhe oficiasse “que isto não tinha lugar pelo prejuízo que causaria aos moradores, como ele mesmo pondera e que só se reendireitasse daí por diante o alinhamento dos novos edifícios que se construírem, não consentindo que a antiga planta se altere como faz saber que intentaram alguns”.

É evidente o bom senso dos edis francanos, pois as casas que existiam não deviam ser construções sólidas e assim seria mera questão de tempo a sua deterioração e construção de outras. A ideia de urbanização estava presente, e quando a Câmara escolheu o novo Fiscal, José Ferreira de Aguiar, e seu suplente Joaquim de Paula e Silva, nomeou também um Arruador, João Paula e Silva (Ata de 13/01/1845).

O cargo não seria de fácil exercício, já que no relatório trimestral seguinte o Carmo estava sem Arruador, e o Fiscal pedia nomeação de outro (Ata de 06/04/1845), porque o nomeado não assumira e acabou pedindo sua exoneração (Ata de 22/07/1845), sendo eleito pelos vereadores Francisco de Paula e Silva (Ata de 24/07/1845) que também não exerceu alegando incompatibilidade com o cargo de Juiz de Paz, elegendo-se então Manuel Machado Diniz (Ata de 06/09/1845).

Machado Diniz também não ficou muito tempo no cargo e menos de dois anos depois era nomeado Inácio Barbosa Lima, que com a brevidade possível, pediam os vereadores, devia comparecer à Câmara, para prestar juramento e tomar posse (Ata de 09/07/1846).

Nas datas da municipalidade francana de 1855 não há mais nenhuma notícia de nomeação ou demissão de Arruador e não sabemos se Inácio Barbosa Lima, que seria mais tarde tão estupidamente assassinado, chegou a exercer o cargo. A carga de civilização estava ainda presente, quando Francisco Antônio da Silveira pediu licença à Câmara para abrir sua escola de primeiras letras (Ata de 16/04/1845). Foi ele, sem dúvida, o primeiro professor do Carmo. A licença, todavia, não foi concedida facilmente, apesar de seu requerimento estar acompanhado de uma representação de moradores, reforçando o pedido, porque coincidiu com a discussão do problema de professores não habilitados, que agitava a Câmara desde janeiro de 1845 com o violento discurso proferido pelo vereador Manuel Teodoro de Souza, que era professor público (Ata de 15/05/1845).

Em seu discurso, dizia o vereador Souza que “a educação da mocidade, sendo um primoroso objeto, se via quase sempre em abandono. E que, sendo elemento de prosperidade das nações, para ter um feliz sucesso, requeria maior cuidado em arrendarem-se para longe de si todos os obstáculos que a acometem. Sendo, além de outros, o julgarem-se indivíduos rudes, sem nenhuma educação, que muitas vezes no ofício de sapateiro, por exemplo, entendem-se depois de alguns anos de prática, aptos para dirigirem a mocidade na instrução elementar e descaradamente atrevem-se a abrir escolas.

Estas que a maior parte das vezes não servem senão de acinte de alguns professores públicos. Sem impedir que os meninos fiquem vítimas da ignorância e aprendendo toda sorte de vícios até que quase perdidos, desenganam-se os pais e eis que entregam para os pobres professores os estragados meninos para eles fazerem algum conserto e estes, não tendo outro remédio, senão fazerem como o pai do filho pródigo, recebem-nos, para não se podendo evitar outros abusos.

E nem cabendo na autoridade da Câmara, um pronto aperfeiçoamento em tal objeto, propunha a medida de proibir a mesma Câmara à imitação das de outros muitos municípios, a abertura de escolas particulares sem que os denominados mestres para elas tenham obtido previamente licença dela para isso, a fim de melhor poder inspecionar o motivo por que é dirigido o ensino dos meninos e a conduta e capacidade dos mestres a quem elas se tem de entregar, e que julgava esta medida estar ao alcance da Câmara, em vista das disposições dos artigos 70 e 76 da Lei de outubro de 1828”.

A indicação foi aprovada, embora surgisse desde logo o problema: como saber se o professor era habilitado ou se tratava-se de “indivíduo rude, sem instrução”, se não havia escolas que formassem professores? E a escola particular era absolutamente necessária, pois todo enorme município da Franca só havia uma única escola pública, a regida pelo Vereador Prof. Manuel Teodoro.

O requerimento do Prof. Silveira caiu na Câmara da Franca em meio desta celeuma, e talvez até tenha sido causador, pois três dias depois (ata de 19/04/1845) requeria novamente a licença, mas dizia que era “para continuar a ensinar meninos no Distrito do Carmo” e a Câmara despacha-o ao Fiscal, para informar “porquê existia uma escola particular funcionando sem licença”.

Entretanto, tudo seria uma tempestade num copo d’água, pois no dia 21 de abril de 1845, dois dias depois, a Câmara aprovou o funcionamento da escola, a primeira do Carmo. É possível que o vereador Souza tenha exagerado em suas iras contra os professores particulares, pois não havia artigo de Postura Municipal em que se basear a exigência de habilitação (Ata de 11/10/1846), tanto que foi solicitada à Assembleia Provincial a aprovação de um, o que só ocorreu mais tarde. Desde seu envio, porém, o estendimento era que o interessado apresentasse atestado de idoneidade assinado pelo Vigário, Juiz Municipal ou pelo Presidente da Câmara, e fosse examinado de ler, escrever, contar e também sobre a doutrina cristã, por comissão dos vereadores.

Como até 1855 nada existe nas atas a respeito da escola de Francisco Antônio da Silveira, ficamos ignorando quanto tempo durou. Talvez não muito, pois em outubro daquele mesmo ano, 1845, o vereador Francisco Rodrigues da Rocha indicou à Câmara para que representasse à Assembleia Provincial sobre a necessidade de criação de uma “Cadeira de Escola de Primeiras Letras no Curado do Carmo, termo desta Vila” (Ata de 08/10/1845), que não surtiu nenhum efeito. Tanto que a Câmara decidiu no relatório anual sobre as necessidades do município que fosse incluída a escola para o Carmo (Ata de 08/07/1846).

E mesmo que fosse criada se mostraria inútil, porque indo a concurso, não seria provida, por exemplo, do que aconteceu com as da própria Vila Francana. E fica-se na dúvida: seria preferível ter uma escola clandestina e sem professor habilitado ou não ter nenhuma? Por último, a resposta a uma pergunta óbvia: afinal, quem era Francisco Antônio da Silveira? Não sabemos. O que garantimos é que não exerceu nenhum cargo público no Carmo (fiscal, juiz de paz, subdelegado de polícia, arruador), como não era agricultor, pois não registrou seu ferro de marcar o gado nem aparece entre os negociantes com licença.

Só há uma vaga e incerta possibilidade de filiá-los aos habitantes do Carmo: se fosse o Francisco que aparece na lista de moradores de 1823, com 12 anos, seria filho de Fabiano Alves da Silveira? E como já mostramos, o aglomerado estava estagnado em decorrência da mudança da estrada para Uberaba. Foram as raízes culturais, religiosas e políticas que impediram sua ruína completa. Havia um vigário, uma escola e uma lei, garantida por funcionários do governo municipal. Assim, o Carmo pode se sustentar até a chegada do café e da ferrovia.