O Coronavírus e a epidemia do desemprego

Somos hoje protagonistas de uma história real que se confunde com os enredos dos melhores filmes de ficção científica. O direito constitucional de ir e vir foi censurado e colocado em quarentena. A ordem agora é “não ir e não vir”.

Quando imaginaríamos ser necessário viver em regime de prisão domiciliar para proteger os nossos bens maiores: a vida e a saúde? Em paralelo a isso, questões de vital importância para o pulmão da coletividade e da paz social surgirão como consequências e os reflexos dessa pandemia na econômica.

Medidas restritivas como o fechamento do comércio e o isolamento social foram tomadas para atenuar a disseminação viral, porém, sem muita discussão e avaliação de seus efeitos colaterais. É daí que pode surgir uma nova epidemia que se avizinha: o desemprego. O seu quadro, que já era preocupante com o diagnóstico de 12 milhões de desempregados, inspirava cuidados.

Agora, diante da paralisação da atividade empresarial e da necessidade de isolamento social, o vírus do desemprego tende a se espalhar com maior força e rapidez, provocando uma recessão econômica. É a chamada segunda onda do COVID-19. Louvável e inquestionável é a adoção de qualquer medida que vise a proteção da vida da pessoa humana, porém, mais racional e necessário ainda é a utilização de estratégias voltadas para a preservação de duas vidas: a da pessoa física e a da pessoa jurídica.

A utilização de esforços direcionados para essa finalidade conjunta seria o único medicamento eficaz indicado para evitar o aumento do desemprego. Acredita-se que o seu crescimento possa atingir até 20 milhões de brasileiros, o que traria o caos social diante do aumento do número de pessoas passando fome e também da criminalidade.

Nossa economia é vulnerável e não temos a mesma estrutura financeira como a de países da Europa e os EUA. Não se trata de defender lucros, ainda mais num cenário de calamidade nacional, mas a questão é bem mais abrange e se torna até uma situação de subsistência.

Em um conceito que foge da minha área de atuação, trago uma visão de ordem econômica e principalmente de subsistência social: quanto mais se prolongar a paralisação das atividades comerciais como um todo, a escassez do consumo se agiganta, o que torna cada vez mais  próxima a tendência de encerramento de estabelecimentos e empresas, provocando a morte súbita de inúmeros postos de trabalho em âmbito nacional.

Nesse momento, o bom senso e o bem comum entre as partes envolvidas devem ser o pilar mestre de todas as relações sociais e jurídicas, seja no campo das relações de trabalho, das relações de consumo e em todas as relações contratuais, afastando-se de medidas radicais e avassaladoras.

É forçoso concluir, respeitando opiniões contrárias, que o caminho mais racional e lógico de prevenção à saúde das pessoas (físicas e também jurídicas) seria a adoção de medidas e estratégias seletivas no sentido de priorizar o isolamento social como tal àqueles que compõem os grupos de risco, flexibilizando e possibilitando o quanto antes o retorno à atividade daqueles que se encontram fora dessa margem, logicamente com a utilização das cautelas necessárias e das orientações oficiais de precaução.

Refletir é preciso.

* Marcelo Martins de Castro Peres, advogado, pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho