Ituverava decreta Estado de Calamidade Pública

A Prefeitura de Ituverava e a Secretaria Municipal de Saúde seguem criando e dando andamento em medidas de combate ao Coronavírus em Ituverava. No sábado, dia 21 de março, a prefeita Adriana Quireza Jacob Lima Machado assinou o decreto nº 5.531, que declara estado de calamidade pública em Ituverava devido à pandemia do Coronavírus.

Esse decreto também determinou o fechamento do comércio no município, para evitar a circulação e aglomeração de pessoas. Para isso, a prefeita, os secretários municipais e assessores, estiveram reunidos com entidades e instituições do município com representantes da Câmara Municipal, Polícia Militar, Tiro de Guerra, Associação Comercial e Industrial de Ituverava (ACII), Sindicato do Comércio Varejista do Município de Ituverava (Sincovami), e do Sindicato dos Empregados do Comércio (Sincomerciários) para analisar a melhor decisão para o município.

Desde o dia 23 de março, estão fechados nos municípios lojas em geral, academias, casas noturnas, centros de estética e hotéis (para novos hóspedes). Bares, restaurantes, e carrinhos de lanches e similares; e comércio de autopeças, casas de rações e comércio de material de construção também devem permanecerem fechados, no entanto, está permitido o atendimento pelo serviço de entrega domiciliar (delivery).

Assim como o decreto de quarentena determinado pelo Governador João Doria, a suspensão de atendimento não se aplica a algumas instituições, sendo: hospitais, clinicas médicas, odontológicas, veterinárias; Farmácias e Pet Shop; Supermercados/Mercados/Padarias/Açougue/Armazém e Comércio Varejista (“a) exclusivamente o comércio de bens alimentícios e produtos de limpeza. b) fica proibido o consumo de alimentos no local e colocação de mesas e cadeiras para atendimento presencial”) Postos de combustível (nas lojas de conveniências fica proibido consumir bebidas e alimentos no local e a colocação de mesas e cadeiras para atendimento presencial, nas áreas externas e internas); Feira livre e comércio de Hortifruti – Frutas, Verduras e Legumes (fica proibido o consumo de alimentos no local e colocação de mesas e cadeiras para atendimento presencial); as indústrias, oficinas mecânicas/funilarias/borracharias (recomendação para adotar medidas próprias para evitar a aglomeração dos funcionários e clientes.); Bancos, Instituições  financeiras de Crédito e Casas Lotéricas (seguem Orientações do Sistema Financeiro Federal ou do órgão superior responsável.); Serviços de prestação e manutenção de limpeza pública e privada.

De acordo com o decreto nº 5.333 de 23 de março de 2020, os estabelecimentos que podem permanecer abertos deverão intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel 70% aos seus clientes; e promover medidas que controlem o fluxo de pessoas, restringindo acesso para evitar aglomeração e manter distância de 2 metros entre as pessoas.

A fiscalização das normas dos decretos nº 5531, nº 5532, nº 5533, assinados semana passada, como também dos demais decretos assinados, está sendo feito pelos fiscais da Prefeitura, com apoio da Polícia Militar do município, que também está atuante na divulgação de recomendações para que a população fique em casa.