Ituverava em Reminiscência #4

Carta Patente: O Fundador de Ituverava

(continuação da semana anterior)

Pelo direito canônico, ninguém pode levantar igreja sem expressa autorização do Bispo da Diocese. A do Carmo foi autorizada, razão pela qual o Arquivo da Cúria Arquidiocesana de São Paulo, em cuja área se localizava, registra no Código 10-01-16 “Livro de Registro de Provisões” às páginas 68 verso e 69, a seguinte provisão.

“D. Mateus de Abreu Pereira, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de São Paulo, do Conselho de Sua Majestade etc. – Aos que nos dá provisão, virem saúde e bênção com o Senhor. Fazendo saber que atendendo nós ao que por suplicação representaram o Alferes João Alves de Figueiredo e outros moradores do bairro chamado Os Córregos, da freguesia de Franca, deste nosso Bispado – Havemos por bem, pelo presente, conceder-lhe faculdade para que possam, sem prejuízo dos direitos paroquiais fundar, erigir e edificar uma Capela com a invocação de Nossa Senhora do Carmo naquele dito bairro, contanto que seja um lugar decente, alto, livre de umidade, desviado quanto possa ser de lugares imundos e sórdidos e de casas particulares, não sendo porém em lugares ermos e despovoados. Com âmbito suficiente em roda para andares as procissões de sorte que fique com capacidade para, pelo tempo futuro, servir de Matriz. Se for preciso, o lugar será assinalado pelo muito reverendo capelão dos suplicantes a quem por esta damos comissão e observará o que determina a constituição do Bispado, e depois de acabada se não poderá nela fazer Missa sem nova licença nossa para a qual precederá informação do lugar, capacidade da dita capela e sentença do seu patrimônio. Dada em São Paulo sob o nosso sinal e selo das nossas armas ao 13 de novembro de 1821. Eu e o Padre Fernando Lopes de Camargo, escrivão ajudante da Câmara de S. Exma. Revma., a escrevi. Assinado Mateus Bispo – Em abreviatura para a Chancelaria 12.000”.

Um exame atento desta Provisão mostra que alguns fatos exigem esclarecimento. Esta Capela de Nossa Senhora do Carmo no bairro chamado Córregos seria realmente o marco inicial de Ituverava.


No mapa de 1776, o córrego chamado Lavapés não tem nenhuma denominação. Para o plural – Os Córregos – ajuntar-lhe-íamos o Calção de Couro e o Ribeirão do Carmo. Sem nenhum edifício notável ou sede de Fazenda com apelativo próprio, o lugar poderia mesmo ser chamado Os Córregos.


Quando a invocação de Nossa Senhora do Carmo, como bem lembra Doutor Antônio Barbosa Lima, é mais do que improvável que existisse outra capela na mesma freguesia com o mesmo orago: A senhora do Monte do Carmo. As listas de moradores também não acusam outra. Portanto, o tempo, objeto da Provisão de D. Mateus, é o de Ituverava.


Em segundo lugar, a data de 13 de novembro de 1821 é muito tardia, pois já se viu que a fundação ocorreu entre fevereiro e setembro de 1818, provavelmente a 16 de julho, festa de Nossa Senhora do Carmo.


Esta dúvida se esclarece com o registro primitivo do Padre Antônio Marques Henrique, visitador ordinário da Diocese registrada na página 19 do 1° Livro Tombo da Matriz de Franca, uma referente à ereção e outra à bênção da Ermida da Nossa Senhora do Monte do Carmo, no bairro dos Córregos. (continua na próxima edição)